STF RE 14587 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Consolidação das leis do trabalho. Prescrição. Fatos anteriores a referida consolidação. Como se conta a prescrição. Conhecimento do recurso.
Ementa
Consolidação das leis do trabalho. Prescrição. Fatos anteriores a referida consolidação. Como se conta a prescrição. Conhecimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, contra, no mérito, o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
06/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-02 PP-00344 ADJ 04-04-1952 PP-01950
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL JOÃO DE CARVALHO
RECORRIDO: FÁBRICA DE AÇO PAULISTA S.A.
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