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Jurisprudência


STF RE 14592 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A competência da União para legislar sôbre o aproveitamento da energia hidráulica, não impede que o Estado exija imposto de indústria e profissões pela exploração da energia hidroelétrica.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/01/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00145 ADJ 12-07-1954 PP-02131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: SÃO PAULO ELETRIC COMPANY LTDA. RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
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