STF RE 14592 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A competência da União para legislar sôbre o aproveitamento da energia hidráulica, não impede que o Estado exija imposto de indústria e profissões pela exploração da energia hidroelétrica.
Ementa
A competência da União para legislar sôbre o aproveitamento da energia hidráulica, não impede que o Estado exija imposto de indústria e profissões pela exploração da energia hidroelétrica.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-01 PP-00145 ADJ 12-07-1954 PP-02131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SÃO PAULO ELETRIC COMPANY LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
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