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Jurisprudência


STF RE 145931 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração: ausência da alegada omissão: rejeição. 2. Agravo regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com questão que não foi objeto do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : MIGUEL FORTES FILHO ADV.(A/S) : MARIA JOSE FORTES MOLINA E OUTRO
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