STF RE 145931 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: ausência da alegada omissão:
rejeição.
2. Agravo regimental: não é possível, em agravo
regimental, inovar a causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.
Ementa
1. Embargos de declaração: ausência da alegada omissão:
rejeição.
2. Agravo regimental: não é possível, em agravo
regimental, inovar a causa com questão que não foi objeto do recurso
extraordinário.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EMBDO.(A/S) : MIGUEL FORTES FILHO
ADV.(A/S) : MARIA JOSE FORTES MOLINA E OUTRO
Mostrar discussão