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Jurisprudência


STF RE 14601 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ARTIGO 18, N. II, DO DEC-LEI N. 9.669, DE 1946. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PELA LETRA D DO ART. 101 N. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, ocorrendo uninimidade na votação da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 10/10/1950
Data da Publicação : DJ 23-11-1950 PP-10598 EMENT VOL-00021-01 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: NADUA NAGIB TRABULAI. RECORRIDO: NICOLAU DIB.
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