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Jurisprudência


STF RE 146150 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102, I, "b". CF/88, art. 40, I. I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei. Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial. Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos integrais. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.94. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Relator para o acórdão o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16333 EMENT VOL-01828-05 PP-01009
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDA : ABIGAIL DE BITTENCOURT CASTELLAN
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00102 INC-00001 LET-B CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007616 ANO-1982 ART-00001 (RS).
Observação : Número de páginas: (15). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS). INCLUSAO: 06.06.96, (NT). Alteração: 05.07.96, (NT). Alteração: 15/03/2011, CHM.
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