STF RE 146150 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ.
MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102,
I, "b". CF/88, art. 40, I.
I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei.
Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial.
Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos
integrais.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ.
MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102,
I, "b". CF/88, art. 40, I.
I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei.
Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial.
Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos
integrais.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Após o voto do Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.94.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Relator para o acórdão o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16333 EMENT VOL-01828-05 PP-01009
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDA : ABIGAIL DE BITTENCOURT CASTELLAN
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00102 INC-00001 LET-B
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-007616 ANO-1982
ART-00001
(RS).
Observação
:
Número de páginas: (15). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO: 06.06.96, (NT).
Alteração: 05.07.96, (NT).
Alteração: 15/03/2011, CHM.
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