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Jurisprudência


STF RE 146154 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO X DISSÍDIO INDIVIDUAL. Uma vez apreciada certa matéria na via do dissídio coletivo, descabe reexaminá-la mediante dissídio individual. Tal é a situação relativamente à Unidade de Referência de Preços de abril e maio de 1988, no que indeferido o pleito formulado pelos empregados do Banco do Brasil no dissídio coletivo nº 43/88.1, ajuizando o Sindicato, na qualidade de substituto processual, a reclamação trabalhista que teve igual objeto tendo sido acolhido o pedido inicial.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 02.12.1997.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00022 EMENT VOL-01899-02 PP-00271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOVERNADOR VALADARES ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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