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Jurisprudência


STF RE 146155 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. LICENCA-PREMIO INSTITUIDA PELA LEI n. 4.819, de 26.08.58, do Estado de São Paulo. I. - Licenca-premio. Lei 4.819/58, do Estado de São Paulo. Vantagem que não decorre do contrato de trabalho, mas de lei estadual, que não pode impor as empresas mistas e publicas encargos trabalhistas, dado que o Estado-membro não tem competência para legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8., XVII, "b"; art. 170, PAR. 2.). II. - No caso não se tem lide de natureza trabalhista. Incompetencia da Justiça do Trabalho. III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41687 EMENT VOL-01811-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVS. : MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES E OUTROS RECDOS. : IVANILDO ANDRADE JUNQUEIRA E OUTROS ADVS. : ANTONIO LOPES NOLETO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00008 INC-00017 LET-B ART-00170 PAR-00002 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00017 LET-B ART-00142 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 (SP)
Observação : VEJA RE-91763, RTJ-96/857. Número de páginas: (6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 05.12.95, (LSS). ALTERAÇÃO: 15/03/00, (SVF). Alteração: 11/04/2011, (LCG).
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