STF RE 146332 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Da incidencia da estabilidade extraordinária outorgada
pelo art. 19, e seus paragrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias de 1988, devem ser excluidos não só o
cargo de confianca (ou em comissão), em si mesmo considerado, como
aquele cuja forma normal de provimento seja a efetiva, mas haja
sido preenchido em caráter provisorio, a título de
comissionamento.::
Ementa
Da incidencia da estabilidade extraordinária outorgada
pelo art. 19, e seus paragrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias de 1988, devem ser excluidos não só o
cargo de confianca (ou em comissão), em si mesmo considerado, como
aquele cuja forma normal de provimento seja a efetiva, mas haja
sido preenchido em caráter provisorio, a título de
comissionamento.::Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinãrio. Unânime. 1ª Turma, 15-09-92.
Data do Julgamento
:
15/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1992 PP-20109 EMENT VOL-01683-02 PP-00341 RTJ VOL-00143-01 PP000335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): MARIA GILZA FRANCA RIBAMAR MATOS DA SILVA
ADV.: ADALBERTO JOSE DE CAMARGO ARANHA
RECDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ADV.: SONIA REGINA FRANCO
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