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Jurisprudência


STF RE 146332 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Da incidencia da estabilidade extraordinária outorgada pelo art. 19, e seus paragrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias de 1988, devem ser excluidos não só o cargo de confianca (ou em comissão), em si mesmo considerado, como aquele cuja forma normal de provimento seja a efetiva, mas haja sido preenchido em caráter provisorio, a título de comissionamento.::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinãrio. Unânime. 1ª Turma, 15-09-92.

Data do Julgamento : 15/09/1992
Data da Publicação : DJ 06-11-1992 PP-20109 EMENT VOL-01683-02 PP-00341 RTJ VOL-00143-01 PP000335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECDO.(A/S): MARIA GILZA FRANCA RIBAMAR MATOS DA SILVA ADV.: ADALBERTO JOSE DE CAMARGO ARANHA RECDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADV.: SONIA REGINA FRANCO
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