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Jurisprudência


STF RE 146337 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, que entendeu aplicável de imediato a lei estadual em causa que era anterior à aposentadoria dos recorridos, inexistindo, assim, ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69, seria mister que se examinasse previamente esse diploma legal infraconstitucional, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1997.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ RECDO. : ENOS ALVES PEREIRA E OUTROS ADVDOS. : HUGO MOSCA E OUTROS
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