STF RE 146337 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, que entendeu aplicável de imediato a lei estadual
em causa que era anterior à aposentadoria dos recorridos,
inexistindo, assim, ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 1/69, seria mister que se examinasse previamente
esse diploma legal infraconstitucional, o que implica dizer que a
alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, que entendeu aplicável de imediato a lei estadual
em causa que era anterior à aposentadoria dos recorridos,
inexistindo, assim, ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 1/69, seria mister que se examinasse previamente
esse diploma legal infraconstitucional, o que implica dizer que a
alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
05.12.1997.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
RECDO. : ENOS ALVES PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : HUGO MOSCA E OUTROS
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