STF RE 14638 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade do Estado por danos praticados pela multidão; ação de indenização; prescrição; a vistoria "ad perpetuam" não tem efeito interruptivo; o direito de represalia só ao Estado pertence, não sendo licito aos particulares.
Ementa
Responsabilidade do Estado por danos praticados pela multidão; ação de indenização; prescrição; a vistoria "ad perpetuam" não tem efeito interruptivo; o direito de represalia só ao Estado pertence, não sendo licito aos particulares.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
09/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00211 ADJ 03-03-1952 PP-01596
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: VIRGINIO GHEZZI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 22/11/99, (MLR).
Análise: 30/07/2010, RHP.
Alteração: 26/09/2016, MCV.
Observação
:
RE 14058 EI
JULG-01-06-1950 UF-MG TURMA-TP MIN-EDGARD COSTA N.PÁG-007
DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-02 PP-00406
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