STF RE 146424 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Questão de ordem.
- Petição que não pode sequer ser conhecida como embargos
de declaração, por não ter sido apresentada dentro do prazo para
interposição desse recurso.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento da
petição.
Ementa
Questão de ordem.
- Petição que não pode sequer ser conhecida como embargos
de declaração, por não ter sido apresentada dentro do prazo para
interposição desse recurso.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento da
petição.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu da petição do
Instituto Nacional do Seguro Social. Unânime. 1a. Turma, 19.11.96.
Data do Julgamento
:
19/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26707 EMENT VOL-01873-06 PP-01174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : SEBASTIAO GONCALVES DO CARMO E OUTROS
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