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Jurisprudência


STF RE 146439 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PARAMETROS - NORMAS DE REGENCIA - FINSOCIAL - BALIZAMENTO TEMPORAL. A teor do disposto no artigo 195 da Constituição Federal, incumbe a sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidencia proprias - folha de salarios, o faturamento e o lucro. Em norma de natureza constitucional transitoria, emprestou-se ao FINSOCIAL caracteristica de contribuição, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei n. 1940/82, com as alterações ocorridas até a promulgação da Carta de 1988, ao espaco de tempo relativo a edição da lei prevista no referido artigo. Conflita com as disposições constitucionais - artigos 195 do corpo permanente da Carta e 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias - preceito de lei que, a título de viabilizar o texto constitucional, toma de emprestimo, por simples remissão, a disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta do artigo 9. da Lei n. 7689/88 com o Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.03.1994.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 24-03-1995 PP-06808 EMENT VOL-01780-03 PP-00458
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDOS. : CONSTRUTORA SERVES ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA E OUTRO ADVS. : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
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