STF RE 14653 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Criação de cartórios. Se importa, ou não, em alterar a lei orgânica judiciária. Inobservância do disposto na própria lei estadual de organização judiciária, acarretando a ilegalidade da criação de cartórios. Não cabimento de recurso extraordinário, que
visa corrigir a inaplicação de leis federais e não os erros porventura cometidos na interpretação de leis estaduais.
Ementa
Criação de cartórios. Se importa, ou não, em alterar a lei orgânica judiciária. Inobservância do disposto na própria lei estadual de organização judiciária, acarretando a ilegalidade da criação de cartórios. Não cabimento de recurso extraordinário, que
visa corrigir a inaplicação de leis federais e não os erros porventura cometidos na interpretação de leis estaduais.Decisão
Deixou-se conhecer do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00175 ADJ 01-03-1954 PP-00725
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO: ANTONIO TEOFILO DE CARVALHO
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