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Jurisprudência


STF RE 14658 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de investigação de paternidade. Filho adulterino. Ineficácia no Brasil do art. 22 da lei portuguesa de proteção dos filhos (dec. n. 2 de 1910), por contrario ao preceito de ordem pública do art. 358 do Código Civil Brasileiro. É de ser atendido o art. 61 do Codigo bustamante. Embora Portugal não haja ratificado esse Código, ele foi aprovado por lei no Brasil e assim o critério por ele fixado, quanto ao conceito de lei de ordem pública e nacional, não obstante a impropria denominação que lhe deram de ordem pública internacional. O conceito de ordem pública pode variar, pois, de uma epoca para outra. Mas seria inconcebível que, n'um dado pais e ao mesmo tempo uma lei se pudesse considerar como sendo e não sendo de ordem pública, conforme a nacionalidade das pessoas interessadas. O decreto-lei n 4.737 de 24 de setembro de 1942, prevê a superveniência do desquite e assim não se aplica aos casos de morte do cônjuge.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 03/07/1950
Data da Publicação : DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: HENRIQUE PEREIRA (MENOR), REPRESENTADO POR SUA MÃE D. ROSALINA PEREIRA DE ALVARENGA RECORRIDA: MARIA AMÁLIA BRAGA
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