STF RE 14658 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de investigação de paternidade. Filho adulterino. Ineficácia no Brasil do art. 22 da lei portuguesa de proteção dos filhos (dec. n. 2 de 1910), por contrario ao preceito de ordem pública do art. 358 do Código Civil Brasileiro. É de ser atendido o
art. 61 do Codigo bustamante. Embora Portugal não haja ratificado esse Código, ele foi aprovado por lei no Brasil e assim o critério por ele fixado, quanto ao conceito de lei de ordem pública e nacional, não obstante a impropria denominação que lhe
deram de ordem pública internacional. O conceito de ordem pública pode variar, pois, de uma epoca para outra. Mas seria inconcebível que, n'um dado pais e ao mesmo tempo uma lei se pudesse considerar como sendo e não sendo de ordem pública, conforme a
nacionalidade das pessoas interessadas. O decreto-lei n 4.737 de 24 de setembro de 1942, prevê a superveniência do desquite e assim não se aplica aos casos de morte do cônjuge.
Ementa
Ação de investigação de paternidade. Filho adulterino. Ineficácia no Brasil do art. 22 da lei portuguesa de proteção dos filhos (dec. n. 2 de 1910), por contrario ao preceito de ordem pública do art. 358 do Código Civil Brasileiro. É de ser atendido o
art. 61 do Codigo bustamante. Embora Portugal não haja ratificado esse Código, ele foi aprovado por lei no Brasil e assim o critério por ele fixado, quanto ao conceito de lei de ordem pública e nacional, não obstante a impropria denominação que lhe
deram de ordem pública internacional. O conceito de ordem pública pode variar, pois, de uma epoca para outra. Mas seria inconcebível que, n'um dado pais e ao mesmo tempo uma lei se pudesse considerar como sendo e não sendo de ordem pública, conforme a
nacionalidade das pessoas interessadas. O decreto-lei n 4.737 de 24 de setembro de 1942, prevê a superveniência do desquite e assim não se aplica aos casos de morte do cônjuge.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
03/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00361
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: HENRIQUE PEREIRA (MENOR), REPRESENTADO POR SUA MÃE D. ROSALINA PEREIRA DE ALVARENGA
RECORRIDA: MARIA AMÁLIA BRAGA
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