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Jurisprudência


STF RE 146585 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Concurso público: princípio de igualdade: ofensa inexistente. Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de concurso público que, destinado a preencher cargos de varios órgãos da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.95.

Data do Julgamento : 18/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29517 EMENT VOL-01800-05 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: CLEIDE MONTEIRO DOS SANTOS ADV.: JOSE ANTONIO SCARPATI E OUTRO RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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