STF RE 146585 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Concurso público: princípio de igualdade:
ofensa inexistente.
Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de
concurso público que, destinado a preencher cargos de varios órgãos
da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a
classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte
que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota
inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.
Ementa
E M E N T A - Concurso público: princípio de igualdade:
ofensa inexistente.
Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de
concurso público que, destinado a preencher cargos de varios órgãos
da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a
classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte
que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota
inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.95.
Data do Julgamento
:
18/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29517 EMENT VOL-01800-05 PP-00851
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: CLEIDE MONTEIRO DOS SANTOS
ADV.: JOSE ANTONIO SCARPATI E OUTRO
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
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