main-banner

Jurisprudência


STF RE 146622 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas tributárias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta a possibilidade de se cogitar de finanças públicas. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de 1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso extraordinário nº 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 04 de março de 1994.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.1994.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17240 EMENT VOL-01790-21 PP-04305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES.: CREDIBANCO S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTRO ADVDOS.: MARCIA DE SAINT'BRISSON PEREIRA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão