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Jurisprudência


STF RE 146649 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma 21.02.95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26033 EMENT VOL-01797-05 PP-00976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVDOS. : EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA E OUTROS RECDOS. : ADELMO RIBEIRO DE JESUS E OUTROS ADVDOS. : CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO E OUTROS
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