STF RE 146649 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração
de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração
de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos
do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma 21.02.95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26033 EMENT VOL-01797-05 PP-00976
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ADVDOS. : EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA E OUTROS
RECDOS. : ADELMO RIBEIRO DE JESUS E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO E OUTROS
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