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Jurisprudência


STF RE 146720 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - O objeto do recurso extraordinário se limita a apreciação de questão constitucional decidida no acórdão recorrido, não podendo, portanto, levar em consideração questão nova, ainda que possa ter alguma pertinencia com a apreciada por esse aresto recorrido, decorrente de legislação estadual posterior, para cujo desate há necessidade de estabelecer-se o contraditorio para determinar-se o alcance dessa legislação. Embargos rejeitados.
Decisão
ATurma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : TEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS ADVS. : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO EMBDO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVA. : ELIANA MARIA BARBIERE BERTACHINI
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