STF RE 146720 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- O objeto do recurso extraordinário se limita a
apreciação de questão constitucional decidida no acórdão recorrido,
não podendo, portanto, levar em consideração questão nova, ainda que
possa ter alguma pertinencia com a apreciada por esse aresto
recorrido, decorrente de legislação estadual posterior, para cujo
desate há necessidade de estabelecer-se o contraditorio para
determinar-se o alcance dessa legislação.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- O objeto do recurso extraordinário se limita a
apreciação de questão constitucional decidida no acórdão recorrido,
não podendo, portanto, levar em consideração questão nova, ainda que
possa ter alguma pertinencia com a apreciada por esse aresto
recorrido, decorrente de legislação estadual posterior, para cujo
desate há necessidade de estabelecer-se o contraditorio para
determinar-se o alcance dessa legislação.
Embargos rejeitados.Decisão
ATurma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : TEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS
ADVS. : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO
EMBDO : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA. : ELIANA MARIA BARBIERE BERTACHINI
Mostrar discussão