STF RE 146725 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma,
19.04.1994.
Data do Julgamento
:
19/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1994 PP-26174 EMENT VOL-01760-04 PP-00731
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : JOAO LIMA DA SILVA
ADV. : BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA
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