STF RE 146728 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR HAVER
CONHECIDO DE RECURSO MANIFESTADO EXTEMPORANEAMENTE. EFEITO
MODIFICATIVO.
Embora apresentado o recurso extraordinário, por meio de
reprodução fac-similar, no prazo assinado para a sua interposição,
não houve o ajuizamento tempestivo do original, para fazer certa a
autenticidade da cópia recebida, fazendo operar, em conseqüência, a
extinção do direito de validamente recorrer.
Hipótese excepcional que justifica a anulação do julgamento
por meio de embargos de declaração, imprimindo-lhes efeitos
modificativos.
Embargos recebidos, declarando-se que o recurso
extraordinário não foi conhecido, tendo em vista a extemporaneidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR HAVER
CONHECIDO DE RECURSO MANIFESTADO EXTEMPORANEAMENTE. EFEITO
MODIFICATIVO.
Embora apresentado o recurso extraordinário, por meio de
reprodução fac-similar, no prazo assinado para a sua interposição,
não houve o ajuizamento tempestivo do original, para fazer certa a
autenticidade da cópia recebida, fazendo operar, em conseqüência, a
extinção do direito de validamente recorrer.
Hipótese excepcional que justifica a anulação do julgamento
por meio de embargos de declaração, imprimindo-lhes efeitos
modificativos.
Embargos recebidos, declarando-se que o recurso
extraordinário não foi conhecido, tendo em vista a extemporaneidade.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para
declarar que o recurso extraordinário não foi conhecido por intempestivo.
Unânime. 1ª Turma, 18.06.1996.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36159 EMENT VOL-01843-03 PP-00421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : USINA QUEIROZ JUNIOR S/A INDÚSTRIA SIDERÚRGICA
ADV(S). : FERNANDO OSTROWSKI E OUTROS
Mostrar discussão