STF RE 146773 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2., e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2., e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.
Data do Julgamento
:
31/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : MODESTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVS. : JOSE HENTIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS
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