STF RE 146805 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURIDICAS. LEI 7689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 146.733, afastou a incidencia da contribuição social sobre o
lucro apurado no periodo-base encerrado em 31.12.88, em face da
inconstitucionalidade do art. 8. do diploma legal.
Recurso extraordinário conhecido e provido parcialmente
para declarar ilegitima a cobrança da contribuição sobre o lucro
do exercício de 1988.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURIDICAS. LEI 7689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 146.733, afastou a incidencia da contribuição social sobre o
lucro apurado no periodo-base encerrado em 31.12.88, em face da
inconstitucionalidade do art. 8. do diploma legal.
Recurso extraordinário conhecido e provido parcialmente
para declarar ilegitima a cobrança da contribuição sobre o lucro
do exercício de 1988.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17-11-92.
Data do Julgamento
:
17/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24390 EMENT VOL-01689-06 PP-01154
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : MARISA DA BAHIA - LOJAS VAREJISTAS LTDA.
ADVDOS.: GILBERTO CIPULLO E OUTROS
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