STF RE 146815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICMS. Operações de fornecimento de alimentação e
bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Incidência
sobre o total da operação. Legitimidade das Leis Paulistas nºs
5.886/87 e 6.374/89.
O Plenário declarou a constitucionalidade das Leis nºs
5.886/87 e 6.374/89 do Estado de São Paulo que estabeleceram a
incidência do ICMS sobre o total das chamadas operações mistas,
envolvendo circulação de mercadoria de prestação de serviços.
Precedentes.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICMS. Operações de fornecimento de alimentação e
bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Incidência
sobre o total da operação. Legitimidade das Leis Paulistas nºs
5.886/87 e 6.374/89.
O Plenário declarou a constitucionalidade das Leis nºs
5.886/87 e 6.374/89 do Estado de São Paulo que estabeleceram a
incidência do ICMS sobre o total das chamadas operações mistas,
envolvendo circulação de mercadoria de prestação de serviços.
Precedentes.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35265 EMENT VOL-01805-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : ALBERTO OZORIO RIBEIRO E OUTROS
RECDO. : HOTEIS OTHON S/A
ADVS. : LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-005886 ANO-1967
(SP).
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
(SP).
Observação
:
Veja RE-100007, RE-161450, RE-164995, RE-168262, RE-171782.
Número de páginas: (04). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 10/04/97, (ARL).
Alteração: 10/05/00, (MLR).
Alteração: 26/04/2011, (LCG).
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