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Jurisprudência


STF RE 146815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICMS. Operações de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Incidência sobre o total da operação. Legitimidade das Leis Paulistas nºs 5.886/87 e 6.374/89. O Plenário declarou a constitucionalidade das Leis nºs 5.886/87 e 6.374/89 do Estado de São Paulo que estabeleceram a incidência do ICMS sobre o total das chamadas operações mistas, envolvendo circulação de mercadoria de prestação de serviços. Precedentes. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35265 EMENT VOL-01805-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : ALBERTO OZORIO RIBEIRO E OUTROS RECDO. : HOTEIS OTHON S/A ADVS. : LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-EST LEI-005886 ANO-1967 (SP). LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 (SP).
Observação : Veja RE-100007, RE-161450, RE-164995, RE-168262, RE-171782. Número de páginas: (04). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 10/04/97, (ARL). Alteração: 10/05/00, (MLR). Alteração: 26/04/2011, (LCG).
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