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Jurisprudência


STF RE 146844 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8.. Periodo-base vencido em 31.12.1988. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel, retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6., da Constituição Federal. R.E. conhecido e provido parcialmente, para ficar a recorrida exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em 31.12.1988.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.12.1993.

Data do Julgamento : 07/12/1993
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14790 EMENT VOL-01748-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDA. : COLT INVESTIMENTOS DO BRASIL S/C LTDA ADVS. : ABRAO LOWENTHAL E OUTROS
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