STF RE 146844 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal.
R.E. conhecido e provido parcialmente, para ficar a
recorrida exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição
questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em
31.12.1988.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Contribuição
Social. Lei n. 7.689/88. Inconstitucionalidade do art. 8..
Periodo-base vencido em 31.12.1988.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, embora reputando
valida a instituição da contribuição social questionada, conforme o
disposto nos artigos 1., 2. e 3. da Lei n. 7.689/88, declarou a
inconstitucionalidade de seu artigo 8., que a considerou exigivel,
retroativamente, sobre o lucro do exercício de 1988, contrariando a
regra de anterioridade mitigada, contida no art. 195, paragrafo 6.,
da Constituição Federal.
R.E. conhecido e provido parcialmente, para ficar a
recorrida exonerada, apenas, do recolhimento da contribuição
questionada, sobre o lucro apurado no periodo-base que se encerrou em
31.12.1988.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.12.1993.
Data do Julgamento
:
07/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14790 EMENT VOL-01748-04 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : COLT INVESTIMENTOS DO BRASIL S/C LTDA
ADVS. : ABRAO LOWENTHAL E OUTROS
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