STF RE 146942 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - LEI Nº 180/78 DO ESTADO DE SÃO PAULO -
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Versando a controvérsia sobre direito
integrado a contrato de trabalho, embora em decorrência de lei
local, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do
Trabalho. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 143.876-2/SP, por
mim relatado perante a Segunda Turma; Recurso Extraordinário nº
141.862-1/SP, relatado pelo ministro Moreira Alves na Primeira
Turma; e Recurso Extraordinário nº 141.051-5/SP, relatado pelo
ministro Néri da Silveira na Segunda Turma. Os acórdãos foram
veiculados nos Diários de 27 de junho de 1997, 7 de fevereiro de
1997 e 18 de abril de 1997, respectivamente.
Ementa
COMPETÊNCIA - LEI Nº 180/78 DO ESTADO DE SÃO PAULO -
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Versando a controvérsia sobre direito
integrado a contrato de trabalho, embora em decorrência de lei
local, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do
Trabalho. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 143.876-2/SP, por
mim relatado perante a Segunda Turma; Recurso Extraordinário nº
141.862-1/SP, relatado pelo ministro Moreira Alves na Primeira
Turma; e Recurso Extraordinário nº 141.051-5/SP, relatado pelo
ministro Néri da Silveira na Segunda Turma. Os acórdãos foram
veiculados nos Diários de 27 de junho de 1997, 7 de fevereiro de
1997 e 18 de abril de 1997, respectivamente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos. Em seguida, o julgamento foi adiado por indicação do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário,
15.6.2000.
Decisão: O Tribunal proveu os embargos de divergência para assegurar a competência da Justiça do Trabalho. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.2002.
Data do Julgamento
:
05/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02077-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
EMBDOS. : LUIZ ROBERTO ALVES E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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