STF RE 146943 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTÍCIA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL E JUROS ATÉ A DATA
DO SEU EFETIVO PAGAMENTO. C.F., art. 100, § 1º. Art. 165, § 8º.
I. - Créditos de natureza alimentícia: os seus
precatórios, que observarão a ordem cronológica própria, serão pagos
de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo
pagamento. Inocorrência de ofensa à Constituição, art. 100, § 1º,
art. 165, § 8º.
II. - Precedente do STF: RE 189.942-SP, Pertence,
Plenário, 01.06.95.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTÍCIA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL E JUROS ATÉ A DATA
DO SEU EFETIVO PAGAMENTO. C.F., art. 100, § 1º. Art. 165, § 8º.
I. - Créditos de natureza alimentícia: os seus
precatórios, que observarão a ordem cronológica própria, serão pagos
de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo
pagamento. Inocorrência de ofensa à Constituição, art. 100, § 1º,
art. 165, § 8º.
II. - Precedente do STF: RE 189.942-SP, Pertence,
Plenário, 01.06.95.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 24.09.96.
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50180 EMENT VOL-01854-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADVOGADO: JORGE ATIQUE SOBRINHO
RECDO. : RONALDO GUILHERME SEMEGHINI E OUTROS
ADVOGADA: ZULEIKA ENA CAMARGO MAGALHÃES
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