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Jurisprudência


STF RE 146943 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL E JUROS ATÉ A DATA DO SEU EFETIVO PAGAMENTO. C.F., art. 100, § 1º. Art. 165, § 8º. I. - Créditos de natureza alimentícia: os seus precatórios, que observarão a ordem cronológica própria, serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Inocorrência de ofensa à Constituição, art. 100, § 1º, art. 165, § 8º. II. - Precedente do STF: RE 189.942-SP, Pertence, Plenário, 01.06.95. III. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50180 EMENT VOL-01854-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADVOGADO: JORGE ATIQUE SOBRINHO RECDO. : RONALDO GUILHERME SEMEGHINI E OUTROS ADVOGADA: ZULEIKA ENA CAMARGO MAGALHÃES
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