STF RE 147455 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.09.1994.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00749
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S/A
- IBEC
ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : SIMONE DE LIMA TORRES RENOFIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00003 INC-00001
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
Observação
:
VEJA RE-166772, RE-166939, RE-177296.
A RSF-14/95 SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL PARCIALMENTE.
Número de páginas: (4). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 18.08.95, (ARL).::
Alteração: 25/05/2011, (LCG).
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