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Jurisprudência


STF RE 147555 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO DE RECLAMATORIA TRABALHISTA JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. ADCT, ART. 27, PAR. 10. Nas ações trabalhistas julgadas por juizes federais, seja por força da norma do art. 110 da Carta de 1969, seja no exercício da competência residual prevista no art. 27, par. 10, do ADCT/88, cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de recurso especial manifestado contra acórdão do Tribunal Regional Federal nos casos de contrariedade a lei federal. A competência, ai, e em razão do órgão que proferiu a decisão, e não da matéria nela versada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unãnime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 07.06.94.

Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01027 EMENT VOL-01773-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: ADHEMAR CARICATI FILHO E OUTROS ADVOGADO: MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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