STF RE 148092 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS.
Acórdão que admitiu a equiparação de vencimentos dos
Assistentes Jurídicos aos percebidos pelos Procuradores do Estado:
inadmissibilidade ante a regra do parágrafo único do artigo 98 da
Constituição de 1969.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS.
Acórdão que admitiu a equiparação de vencimentos dos
Assistentes Jurídicos aos percebidos pelos Procuradores do Estado:
inadmissibilidade ante a regra do parágrafo único do artigo 98 da
Constituição de 1969.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
AD2569 , SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, PROCURADOR DO ESTADO,
ASSISTENTE JURÍDICO, EQUIPARAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00098 PAR-ÚNICO
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (16). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 12/05/97, (ARL). Alteração: 03/06/97, (LSS).
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16566 EMENT VOL-01867-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARA
RECDO. : FERNANDO DA SILVA GONCALVES E OUTROS
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