main-banner

Jurisprudência


STF RE 148113 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ofensa ao PAR.1 do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal. - O acórdão recorrido violou o PAR.1.do artigo 19 do ADCT da atual Constituição, pois teve como valida a efetivação da ora recorrida em cargo público diverso daquele em cujas funções ela fora estabilizada constitucionalmente, por meio de modo de provimento derivado, quando e certo que o referido dispositivo constitucional só admite a efetivação dos por ele estabilizados se aprovados no concurso para fins de efetivação a que ele se refere. Recurso extraordinário conhecido e provido. .
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânimie. 1ª Turma, 15.08.1995.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41687 EMENT VOL-01811-02 PP-00388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARÁ ADVS. : JOÃO BERNARDINO DRUMOND MARTINS E OUTROS RECDA. : DEOLINDA MARIA AMADOR SAMPAIO ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Mostrar discussão