STF RE 148113 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Ofensa ao PAR.1 do artigo
19 do ADCT da Constituição Federal.
- O acórdão recorrido violou o PAR.1.do artigo 19 do ADCT
da atual Constituição, pois teve como valida a efetivação da
ora recorrida em cargo público diverso daquele em cujas funções ela
fora estabilizada constitucionalmente, por meio de modo de
provimento derivado, quando e certo que o referido dispositivo
constitucional só admite a efetivação dos por ele estabilizados
se aprovados no concurso para fins de efetivação a que ele se
refere. Recurso extraordinário conhecido e provido. .
Ementa
Recurso extraordinário. Ofensa ao PAR.1 do artigo
19 do ADCT da Constituição Federal.
- O acórdão recorrido violou o PAR.1.do artigo 19 do ADCT
da atual Constituição, pois teve como valida a efetivação da
ora recorrida em cargo público diverso daquele em cujas funções ela
fora estabilizada constitucionalmente, por meio de modo de
provimento derivado, quando e certo que o referido dispositivo
constitucional só admite a efetivação dos por ele estabilizados
se aprovados no concurso para fins de efetivação a que ele se
refere. Recurso extraordinário conhecido e provido. .Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânimie. 1ª Turma, 15.08.1995.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41687 EMENT VOL-01811-02 PP-00388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVS. : JOÃO BERNARDINO DRUMOND MARTINS E OUTROS
RECDA. : DEOLINDA MARIA AMADOR SAMPAIO
ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
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