STF RE 148123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer natureza. Instituição. Lei Estadual. Inconstitucionalidade.
O Plenário desta Corte julgou inconstitucional a
instituição do referido imposto, ante a inexistência de previa edição
de Lei Complementar, indispensavel a dirimencia de conflitos de
competência entre os Estados.
Recurso provido.
Ementa
Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer natureza. Instituição. Lei Estadual. Inconstitucionalidade.
O Plenário desta Corte julgou inconstitucional a
instituição do referido imposto, ante a inexistência de previa edição
de Lei Complementar, indispensavel a dirimencia de conflitos de
competência entre os Estados.
Recurso provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 30-11-93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1994 PP-12266 EMENT VOL-01745-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): S/A FABRIL SCAVONE
ADV.: EDUARDO NELSON CANIL REPLE
RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: BETTY LIA TUNCHEL E OUTROS
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