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Jurisprudência


STF RE 148123 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza. Instituição. Lei Estadual. Inconstitucionalidade. O Plenário desta Corte julgou inconstitucional a instituição do referido imposto, ante a inexistência de previa edição de Lei Complementar, indispensavel a dirimencia de conflitos de competência entre os Estados. Recurso provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 30-11-93.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12266 EMENT VOL-01745-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECDO.(A/S): S/A FABRIL SCAVONE ADV.: EDUARDO NELSON CANIL REPLE RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: BETTY LIA TUNCHEL E OUTROS
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