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Jurisprudência


STF RE 148272 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Precatorio. Pagamento parcelado. Art. 33 do Ato das Disposições Transitorias da Constituição de 1988. - O artigo 33 das Disposições Transitorias da atual Constituição e uma norma excepcional em face das normas gerais contidas na parte permanente que disponham em contrario. - Esse dispositivo, que ressalvou apenas os créditos de natureza alimentar, se aplica a todos os precatorios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, inclusive, portanto, aos relativos a desapropriação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22-09-92.

Data do Julgamento : 22/09/1992
Data da Publicação : DJ 11-12-1992 PP-23667 EMENT VOL-01688-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADVDO. : AUREA LUCIA TIZIANO RECDO. : ESPÓLIO DE GUILHERME DICATTI ADVDO. : GUILHERME FERNANDO NOGUEIRA
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