STF RE 148272 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Precatorio. Pagamento parcelado. Art. 33 do Ato das
Disposições Transitorias da Constituição de 1988.
- O artigo 33 das Disposições Transitorias da atual
Constituição e uma norma excepcional em face das normas gerais
contidas na parte permanente que disponham em contrario.
- Esse dispositivo, que ressalvou apenas os créditos de
natureza alimentar, se aplica a todos os precatorios judiciais
pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição,
inclusive, portanto, aos relativos a desapropriação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Precatorio. Pagamento parcelado. Art. 33 do Ato das
Disposições Transitorias da Constituição de 1988.
- O artigo 33 das Disposições Transitorias da atual
Constituição e uma norma excepcional em face das normas gerais
contidas na parte permanente que disponham em contrario.
- Esse dispositivo, que ressalvou apenas os créditos de
natureza alimentar, se aplica a todos os precatorios judiciais
pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição,
inclusive, portanto, aos relativos a desapropriação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
22-09-92.
Data do Julgamento
:
22/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1992 PP-23667 EMENT VOL-01688-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADVDO. : AUREA LUCIA TIZIANO
RECDO. : ESPÓLIO DE GUILHERME DICATTI
ADVDO. : GUILHERME FERNANDO NOGUEIRA
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