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Jurisprudência


STF RE 148309 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade. A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores", contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no sentido de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída, sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.06.1995.

Data do Julgamento : 20/06/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21077 EMENT VOL-01832-02 PP-00313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : CONSTRUTORA SANTIANNA S/A ADVS. : MURILO CARVALHO SANTIAGO E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : RUY R. P. DA CUNHA E OUTRO
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