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Jurisprudência


STF RE 14831 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO A LEI.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão preliminar tomada por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 18/04/1952
Data da Publicação : DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00291 ADJ 06-08-1952 PP-03622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: MANOEL DA COSTA CAMPOS RECORRIDO: VIVALDO VIEIRA MAGALHÃES
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 10/03/00, (MLR). Alteração: 22/08/2016, CLU.
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