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Jurisprudência


STF RE 148331 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS - LEI N. 7.689/88 - NATUREZA JURÍDICA - A QUESTÃO DA LEI COMPLEMENTAR - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS TRIBUTARIAS - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COM REFERENCIA AO PERIODO-BASE DE 1988 - PRECEDENTES DO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE. - A qualificação jurídica da exação instituida pela Lei n. 7.689/88 nela permite identificar espécie tributaria que, embora não se reduzindo a dimensão conceitual do imposto, traduz tipica contribuição social, constitucionalmente vinculada ao financiamento da seguridade social. - Tributo vinculado, com destinação constitucional especifica (CF, art. 195, I), essa contribuição social sujeita-se, dentre outras, as limitações instituidas pelo art. 150, I e III, "a", da Carta Politica, que consagra, como instrumentos de proteção jurídica do contribuinte, os postulados fundamentais da reserva legal e da irretroatividade das leis tributarias. - A norma inscrita no art. 8. da Lei n. 7.689/88 - que tornou exigivel a contribuição social em questão "a partir do resultado apurado no periodo-base a ser encerrado em 31 de dezembro de 1988" - vulnerou, de modo frontal, o princípio da irretroatividade das leis tributarias, que veda a cobrança de tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigencia da lei que os houver instituido ou aumentado" (CF, art. 150, III, "a").
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13-10-92.

Data do Julgamento : 13/10/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24393 EMENT VOL-01689-07 PP-01325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : ORIGEM : PARAIBA RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : TELEVISAO CABO BRANCO LTDA.
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