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Jurisprudência


STF RE 148355 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito. Aplicação da Súmula 284. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 93, IX, da Carta Magna. - Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-02-93.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): BRASAL - BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S/A ADV.: ULDERICO PIRES DOS SANTOS E OUTROS RECDO.(A/S): ITABRAS S/A-COMERCIO E REPRESENTACOES ADV.: RAUL QUEIROZ NEVES
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