STF RE 148355 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário.
- Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta
de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito.
Aplicação da Súmula 284.
- Falta de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 93, IX, da Carta Magna.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta
de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito.
Aplicação da Súmula 284.
- Falta de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 93, IX, da Carta Magna.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-02-93.
Data do Julgamento
:
02/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): BRASAL - BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S/A
ADV.: ULDERICO PIRES DOS SANTOS E OUTROS
RECDO.(A/S): ITABRAS S/A-COMERCIO E REPRESENTACOES
ADV.: RAUL QUEIROZ NEVES
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