STF RE 148446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrência de prequestionamento da matéria
articulada no recurso.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrência de prequestionamento da matéria
articulada no recurso.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou pelo recorrido a Dra. Cristiane Romano. 2ª. Turma, 07.05.96.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34545 EMENT VOL-01842-04 PP-00655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: GUILHERME ATHAYDE RIBEIRO FRANCO
RECDO.: K-C DO BRASIL LTDA
ADV.: ANTONIO CORREA MEYER
ADV.: RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E OUTROS
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