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Jurisprudência


STF RE 148512 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRECATÓRIO. ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. INFLAÇÃO DO MÊS DE JANEIRO DE 1989. INCLUSÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. A regra do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da Carta, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da Constituição. Precedentes da Corte: RE 149.466, Primeira Turma e RE 155.981, Plenário. A discussão a respeito da inclusão do fator corretivo de janeiro de 1989, no percentual de 70,28%, demanda exame de legislação federal, configurando-se envolvimento indireto com a Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25786 EMENT VOL-01835-01 PP-00173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: JOSE LEAL DE REZENDE RECDO.: JOSE VICENTE CERA E OUTROS ADV.: JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES E OUTROS
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