STF RE 148591 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES: LEGALIDADE DA COBRANÇA
DO ICMS. C.F., art. 155, II (EC 3/93), art. 155, par. 2., IX, "b".
I. Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e
restaurantes: incidencia do ICMS. C.F., art. 155, I, "b", ou art.
155, II, com a redação da EC 3/93; art. 155, par. 2., IX, "b".
II. Precedentes do STF.
III. Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. RE não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª Turma, 08.11.1994.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20418 EMENT VOL-01793-04 PP-00777
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : SM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVS. : NORMANDO FONSECA E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO
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