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Jurisprudência


STF RE 148595 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. Lei n. 7.689, de 15.12.88. I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei 7.689, de 15.12.88. RREE n.s 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92. II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte, reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei 7.689/88.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, para limitar ao art. 8° os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 7.689/88. 2ª Turma, 06.10.92.

Data do Julgamento : 06/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23064 EMENT VOL-01687-03 PP-00539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDOS: ALCAN ALUMINIO DO BRASIL S/A E OUTROS ADVOGADOS: SERGIO VARELLA BRUNA E OUTROS
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