STF RE 148595 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS
JURIDICAS. Lei n. 7.689, de 15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689, de 15.12.88. RREE n.s 146.733-SP, Relator Ministro Moreira
Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso,
01.07.92.
II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689/88.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS
JURIDICAS. Lei n. 7.689, de 15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689, de 15.12.88. RREE n.s 146.733-SP, Relator Ministro Moreira
Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso,
01.07.92.
II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689/88.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, para limitar ao art. 8° os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 7.689/88. 2ª Turma, 06.10.92.
Data do Julgamento
:
06/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23064 EMENT VOL-01687-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDOS: ALCAN ALUMINIO DO BRASIL S/A E OUTROS
ADVOGADOS: SERGIO VARELLA BRUNA E OUTROS
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