STF RE 148750 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: inocorrência de omissão:
rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: inocorrência de omissão:
rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01989-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTES. : AMAURI GENTIL E OUTROS
ADV. : ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
EMBDO. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV. : MARIA GARCIA
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