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Jurisprudência


STF RE 148753 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação ajuizada por servidores da Universidade de São Paulo. Competência da Justiça comum (não da do Trabalho), em virtude da transformação da natureza do vínculo, operada pelo art. 205, IV, da Lei Complementar estadual nº 180-78. Precedente do Supremo Tribunal: RE 146.942.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00041 EMENT VOL-01917-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP RECDO. : CLEIDE FILIPINI E OUTROS
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