STF RE 148805 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei n.º
7.689, de 15.12.1988. 3. Decisão do STF, no RREE 146.7833 e 138.284,
julgando constitucionais os arts. 1º, 2º, 3º da Lei nº 7689/1988, e
apenas inconstitucional o art. 8º, não estando este último, em
causa, na presente ação. 4. Embargos de declaração recebidos, para,
desde logo, conhecer do recurso extraordinário e lhe dar provimento,
nos termos do voto do relator.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contribuições Sociais.
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei n.º
7.689, de 15.12.1988. 3. Decisão do STF, no RREE 146.7833 e 138.284,
julgando constitucionais os arts. 1º, 2º, 3º da Lei nº 7689/1988, e
apenas inconstitucional o art. 8º, não estando este último, em
causa, na presente ação. 4. Embargos de declaração recebidos, para,
desde logo, conhecer do recurso extraordinário e lhe dar provimento,
nos termos do voto do relator.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, desde logo, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma,
23.11.99.
Data do Julgamento
:
23/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00100 EMENT VOL-01979-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EMBDO. : HABITESE ENGENHARIA LTDA E OUTRO
ADV. : RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALVANTE E OUTROS
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