STF RE 14882 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não pode ser reformado o despacho saneador, que adquiriu a fôrça de coisa julgada. Não se decreta a nulidade de átos processuais, quando não tiver havido prejuízo para as partes.
Ementa
Não pode ser reformado o despacho saneador, que adquiriu a fôrça de coisa julgada. Não se decreta a nulidade de átos processuais, quando não tiver havido prejuízo para as partes.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-01 PP-00390 ADJ 07-11-1955 PP-03902
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: FRANCISCO IRAPUAN MAGALHÃES, SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDOS: SALUSTIO DE PINHO PESSÔA E SUA MULHER
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