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Jurisprudência


STF RE 14882 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não pode ser reformado o despacho saneador, que adquiriu a fôrça de coisa julgada. Não se decreta a nulidade de átos processuais, quando não tiver havido prejuízo para as partes.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unanimemente.

Data do Julgamento : 24/04/1953
Data da Publicação : DJ 27-08-1953 PP-10274 EMENT VOL-00140-01 PP-00390 ADJ 07-11-1955 PP-03902
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: FRANCISCO IRAPUAN MAGALHÃES, SUA MULHER E OUTROS RECORRIDOS: SALUSTIO DE PINHO PESSÔA E SUA MULHER
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