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Jurisprudência


STF RE 14901 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os recursos, via de regra, se manifestam ao juiz. Agravo no auto do processo. Art. 851 do Código do Processo Civil. Promissória. Falsidade de assinatura do indigitado devedor.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: A FIRMA J.B. LIMA RECORRIDA: VIUVA FLORIPES CARVALHO
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