- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 149455 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Recursos extraordinários: art. 102, III, a, da Constituição Federal: aplicação de pena de disponibilidade a magistrado: realização do julgamento disciplinar sem a presença dos acusados e seus advogados: recurso ordinário em mandado de segurança provido pelo STJ. II. Aposentadoria voluntária anterior à decisão que declarou nula a condenação imposta no processo disciplinar, arquivado por este motivo III. RE do Estado: o eventual reconhecimento da higidez da decisão que impusera ao impetrante a disponibilidade não a restauraria, pois a disponibilidade é essencialmente incompatível com a aposentadoria deferida ao magistrado, cuja validade não se questiona. IV. RE do impetrante: a decisão posterior do Tribunal de Justiça, que, à vista da aposentadoria, arquivou o processo, tornou definitiva a inexistência da punição e sem objeto o recurso do magistrado, que visa à declaração da falta de justa causa para a sua instauração, não obstante a plausibilidade da alegação de que nada mais lhe foi imputado que a prolação de decisões judiciais. V. Recursos extraordinários prejudicados.
Decisão
A Turma julgou prejudicados ambos os recursos extraordinários. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Falou por Antonio de Oliveira Tavares Paes, o Dr. Aluisio Xavier de Albuquerque. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTROS RECTE. : ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES ADV. : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
Mostrar discussão