STF RE 149466 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Precatorios judiciais, sem natureza alimentar,
pendentes de pagamento na data da Constituição de 1988.
Juros de mora somente exigiveis quanto ao remanescente da
Carta anterior, cabendo apenas correção monetária, no tocante as
prestações pagaveis a partir de 1. de julho de 1989, de acordo com o
art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Precatorios judiciais, sem natureza alimentar,
pendentes de pagamento na data da Constituição de 1988.
Juros de mora somente exigiveis quanto ao remanescente da
Carta anterior, cabendo apenas correção monetária, no tocante as
prestações pagaveis a partir de 1. de julho de 1989, de acordo com o
art. 33 do ADCT.
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.023.1993.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1993 PP-06925 EMENT VOL-01700-06 PP-01000
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE
ADV. : ANTUNES GOMES DE LIMA
RECDO. : KEIKO NAGASAWA
ADVS. : UBIRAJARA FERREIRA DINIZ E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (10).
ANALISE: (LMS). REVISÃO: (DMY/NCS).
INCLUSAO: 04.05.93, (MK).
Alteração: 13/10/98, (MLR).
Alteração: 20/09/2011, (LCG).
Mostrar discussão