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Jurisprudência


STF RE 149466 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Precatorios judiciais, sem natureza alimentar, pendentes de pagamento na data da Constituição de 1988. Juros de mora somente exigiveis quanto ao remanescente da Carta anterior, cabendo apenas correção monetária, no tocante as prestações pagaveis a partir de 1. de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT. Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.023.1993.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 23-04-1993 PP-06925 EMENT VOL-01700-06 PP-01000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE ADV. : ANTUNES GOMES DE LIMA RECDO. : KEIKO NAGASAWA ADVS. : UBIRAJARA FERREIRA DINIZ E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (10). ANALISE: (LMS). REVISÃO: (DMY/NCS). INCLUSAO: 04.05.93, (MK). Alteração: 13/10/98, (MLR). Alteração: 20/09/2011, (LCG).
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