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Jurisprudência


STF RE 149480 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Equivoco na transcrição no relatorio, o qual se evidencia de sua leitura e da do voto, razão por que não altera ele o resultado do julgamento. - Improcedencia das demais alegações do embargante. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 22.02.1994.

Data do Julgamento : 22/02/1994
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19301 EMENT VOL-01752-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : RAPIDOX - RIO COMERCIO E PARTICIPAÇOES S/A E OUTROS ADVS. : MATIAS DE OLIVEIRA LOPES E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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