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Jurisprudência


STF RE 149481 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de preparo recursal. Prova da existência de intimação para efetuar o pagamento. Inércia da parte. Pena de deserção. Embargos de divergência acolhidos. Recurso extraordinário não conhecido. Aplica-se pena de deserção à parte que, regularmente intimada, não recolhe custas de preparo recursal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, recebeu os embargos de divergência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00732
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO EMBDO.: COMEX - COMERCIO EXTERIOR S/A E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ LACERDA MACHADO JÚNIOR E OUTROS
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