STF RE 149481 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de preparo recursal. Prova da
existência de intimação para efetuar o pagamento. Inércia da
parte. Pena de deserção. Embargos de divergência acolhidos.
Recurso extraordinário não conhecido. Aplica-se pena de deserção
à parte que, regularmente intimada, não recolhe custas de preparo
recursal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de preparo recursal. Prova da
existência de intimação para efetuar o pagamento. Inércia da
parte. Pena de deserção. Embargos de divergência acolhidos.
Recurso extraordinário não conhecido. Aplica-se pena de deserção
à parte que, regularmente intimada, não recolhe custas de preparo
recursal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, recebeu os embargos de divergência. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00732
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO
EMBDO.: COMEX - COMERCIO EXTERIOR S/A E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ LACERDA MACHADO JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão