STF RE 149544 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO.
TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. Decreto-lei n. 201, de 1967, artigo 1., C.F.,
art. 29, VIII.
I. - Crimes comuns praticados por prefeito municipal:
competência originaria do Tribunal de Justiça para o julgamento.
Eficacia plena e aplicabilidade imediata da norma inscrita no art.
29, VIII, da Constituição Federal.
II. - Crimes eleitorais praticados por prefeito:
competência originaria do Tribunal Regional Eleitoral. HC 59.503,
Relator Ministro Néri da Silveira, 2. Turma.
III. - Crimes federais - C.F., art. 109, IV: competência
originaria do Tribunal Regional Federal. HC 68.967-PR, Plenário; HC
69.649-DF, Plenário.
IV. - Crimes do artigo 1. do D.L. 201/67: crimes comuns.
Denuncia apresentada após a extinção do mandato do prefeito: a ação
penal deve prosseguir. Reformulação da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. HC 70.671-PI, Min. Carlos Velloso, Plenário,
13.04.94. Constitucionalidade do D.L. 201, de 1967: HC 70.671-PI e HC
69.850-RS.
V. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO.
TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. Decreto-lei n. 201, de 1967, artigo 1., C.F.,
art. 29, VIII.
I. - Crimes comuns praticados por prefeito municipal:
competência originaria do Tribunal de Justiça para o julgamento.
Eficacia plena e aplicabilidade imediata da norma inscrita no art.
29, VIII, da Constituição Federal.
II. - Crimes eleitorais praticados por prefeito:
competência originaria do Tribunal Regional Eleitoral. HC 59.503,
Relator Ministro Néri da Silveira, 2. Turma.
III. - Crimes federais - C.F., art. 109, IV: competência
originaria do Tribunal Regional Federal. HC 68.967-PR, Plenário; HC
69.649-DF, Plenário.
IV. - Crimes do artigo 1. do D.L. 201/67: crimes comuns.
Denuncia apresentada após a extinção do mandato do prefeito: a ação
penal deve prosseguir. Reformulação da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. HC 70.671-PI, Min. Carlos Velloso, Plenário,
13.04.94. Constitucionalidade do D.L. 201, de 1967: HC 70.671-PI e HC
69.850-RS.
V. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.
Data do Julgamento
:
31/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20418 EMENT VOL-01793-04 PP-00798
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : ARIELDES MACARIO DA COSTA
ADVS. : JOÃO ROABAID DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTROS
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